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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.911, DE 15 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1
Art. 3o Ficam canceladas as programações constantes
do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art.
63, § 11, da Lei n Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra | ||