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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.912, DE 15 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n
Art. 2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
Art. 4 Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra | ||