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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.913, DE 19 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00 (duzentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 249.698.767,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Art. 3
Art. 4 Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 20.7.2004 | ||