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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.927, DE 30 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 Art. 4 Brasília, 30 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 2.8.2004 | ||