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LEI No 10.961, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

        Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega

Publicado no D.O.U. de  13.10.2004

ANEXO ÚNICO

(Art. 1o da Lei no 10.961, de 11 de outubro de 2004)

CARGOS

NÍVEL

No DE CARGOS

Analista Judiciário

Superior

34

Técnico Judiciário

Intermediário

63

Auxiliar Judiciário

Auxiliar

1

TOTAL

98