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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.961, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 13.10.2004 ANEXO ÚNICO (Art. 1o da Lei no 10.961, de 11 de outubro de 2004)
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