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LEI N o 10.967, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para os fins que especifica

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 194, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Anexo publicado no D.O.U. de 09/11/2004