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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.983, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 7.649.740,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 72.535.478,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.961.260,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 Art. 4 Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
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