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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.991, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei. Art 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II - ingresso de recursos de operação de crédito externa a contratar no valor de R$ 10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e novecentos reais). Art. 3o Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2o, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição. Art. 4o Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo Publicado no D.O.U. de 15.12.2004
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