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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.993, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 5o da Lei no 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 15.12.2004
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