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Leis Federais

LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.

Mensagem de Veto nº 1.272

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

        Art. 1º Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

        Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

        Art. 2º (VETADO)

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan

Publicado no D.O.U  de 15.9.2000