O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios,
crédito suplementar no valor
de R$ 59.584.852,00 (cinqüenta e nove milhões,
quinhentos
e
oitenta e quatro mil,
oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às
programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2
º
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão do
cancelamento parcial da Reserva de Contingência,
conforme
estabelecido no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000