O PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber
que
o
Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal
da
União (Lei
n°
9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar
no
valor de R$ 72.790.000,00
(setenta e dois milhões, setecentos e noventa mil
reais),
para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução
do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no
valor
de
R$ 39.110.000,00 (trinta e
nove milhões, cento e dez mil reais);
II
ingresso de operação de crédito externa, no
valor
de
R$ 33.680.000,00 (trinta e
três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000