O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar
no valor de
R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e
dois mil,
seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I do excesso de
arrecadação da
contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e
três
milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois
reais);e
II - do superávit financeiro,
apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00
(sessenta e seis
milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).
Art. 3° Esta
Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de
2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
21.9.2000
O anexo de que trata esta
Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000