O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$
25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais), para atender à programação
constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas da
Fundação Oswaldo Cruz.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000