O
PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Cultura, crédito especial
no valor de R$ 7.516.800,00 (sete milhões, quinhentos
e
dezesseis mil e oitocentos
reais), para atender à programação constante do Anexo
I
desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão do
cancelamento parcial da Reserva de Contingência,
conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000