O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor da
Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do
Trabalho, da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, da Presidência da
República, do
Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, do Ministério da Ciência e
Tecnologia,
do
Ministério da Fazenda, do
Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do
Ministério de Minas e Energia,
do Ministério da Previdência e Assistência Social, do
Ministério da Saúde, do
Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das
Comunicações, do Ministério da
Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
do Ministério da Defesa,
do Ministério da Integração Nacional e das
Transferências
a
Estados, Distrito Federal
e Municípios, crédito suplementar no valor global de
R$
1.889.768.471,00 (um bilhão,
oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e
sessenta
e oito mil, quatrocentos e
setenta e um reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
º
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão de:
I -
cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
valor
de
R$ 47.136.459,00 (quarenta e
sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos
e
cinqüenta e nove reais);
II - excesso
de arrecadação, no valor de R$
8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e
III
superávit financeiro, apurado em
Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
1.833.732.012,00 (um bilhão,
oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e
trinta e
dois mil e doze reais).
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000