O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor de Transferências a
Estados,
Distrito Federal e Municípios,
crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00
(um
bilhão, duzentos e trinta e dois
milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para
atender
à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000