O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.969, de 11 de
maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta
milhões de reais), em favor do Ministério da Fazenda,
para
atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de operação de
crédito externa, firmada entre a União e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento
BID.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000