O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
Presidência
da República e do Ministério
da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$
40.544.936,00 (quarenta milhões,
quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e
trinta e
seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento
de
dotações orçamentárias,
respectivamente, nos valores de R$ 29.030.000,00
(vinte e
nove milhões e trinta mil
reais) e de R$ 11.514.936,00 (onze milhões,
quinhentos e
quatorze mil, novecentos e
trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
Os anexos
de que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000