O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no
valor de
R$ 30.051.411,00 (trinta
milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e onze
reais),
para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas.
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000