O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Senado Federal,
crédito
suplementar no valor de R$
3.560.797,00 (três milhões, quinhentos e sessenta
mil,
setecentos e noventa e sete
reais), para atender às programações constantes do
Anexo I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000