O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no
valor de R$ 52.200.000,00
(cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para
atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação
de:
I - excesso de
arrecadação de recursos
não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de
R$
20.000.000,00 (vinte milhões de
reais); e
II
Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no
valor
de R$ 32.200.000,00 (trinta
e dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000