O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do
Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor
de R$ 154.423.995,00 (cento
e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e
três
mil, novecentos e noventa e
cinco reais), para atender às programações constantes
do
Anexo desta Lei.
Art. 2
º
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão do
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial
da
União de 1999.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000