O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Previdência e Assistência
Social, crédito suplementar no valor de R$
59.418.078,00
(cinqüenta e nove milhões,
quatrocentos e dezoito mil, setenta e oito reais),
para
atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão do
cancelamento parcial da Reserva de Contingência,
conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000