O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da Previdência e Assistência
Social, crédito especial no valor de R$ 56.081.922,00
(cinqüenta e seis milhões,
oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais), para
atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão do
cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000