O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$
138.250.000,00 (cento e trinta
e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para
atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão de:
I
ingresso de recursos de operação
de crédito externa, no valor de R$ 111.910.800,00
(cento e
onze milhões, novecentos e
dez mil e oitocentos reais); e
II
cancelamento parcial da reserva de
contingência, no valor de R$ 26.339.200,00 (vinte e
seis
milhões, trezentos e trinta e
nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000