O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.969, de 11 de
maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$
146.158.000,00 (cento e quarenta e
seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil reais), em
favor
do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à
programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
superávit financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
126.049.300,00 (cento e vinte e
seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais);
e
II
excesso de arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas pela Fundação
Instituto
Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00
(vinte
milhões, cento e oito mil e
setecentos reais).
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000