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Leis Federais

LEI No 10.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O. de 21.9.2000

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O de 21.9.2000