O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor da
Câmara dos Deputados, da Presidência da República e
do
Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois
milhões,
setecentos e vinte mil
reais), para atender à programação constante do Anexo
I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000