O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$
31.594.269,00 (trinta e um
milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos
e
sessenta e nove reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000