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Sábado, 05 de Abril de 19125.
Leis Federais

LEI No 10.056, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 14.12.2000

Obs: O anexo a que se refere esta Lei está publicado no D.O.U. de 14.12.2000