O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 14.12.2000
Obs: O anexo a que se refere
esta Lei está publicado no D.O.U. de 14.12.2000