O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de
11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos
Deputados,
do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, da Presidência da República, do
Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia,
do
Ministério da Fazenda, do
Ministério da Educação, do Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de
Minas
e Energia, do Ministério da
Previdência e Assistência Social, do Ministério das
Relações Exteriores, do
Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e
Emprego,
do Ministério dos
Transportes, do Ministério das Comunicações, do
Ministério
da Cultura, do Ministério
do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento,
Orçamento
e Gestão, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e
Turismo, do Ministério da Defesa,
do Ministério da Integração Nacional e de
Transferências a
Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor global de R$
4.516.360.676,00 (quatro bilhões,
quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e sessenta
mil,
seiscentos e setenta e seis
reais), para atender às programações constantes do
Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I - excesso
de arrecadação, no valor de R$
381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões,
quatrocentos e cinqüenta e um mil,
setecentos e cinqüenta e quatro reais); e
II -
cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
valor
de R$ 4.134.708.922,00 (quatro
bilhões, cento e trinta e quatro milhões, setecentos
e
oito mil, novecentos e vinte e
dois reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 14.12.2000
Obs: O anexo a que se refere
esta Lei está publicado em suplemento ao D.O.U de
14.12.2000