Faço saber que o Presidente da República adotou a
Medida
Provisória nº 1.935-21, de
2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio
Carlos Magalhães, Presidente, para
os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62
da
Constituição Federal, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei n
o 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor da Presidência da
República, crédito extraordinário
no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões,
cento e quarenta e dois mil,
oitenta e nove reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de excesso de arrecadação da
Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos
arts. 1º e 2º,
fica alterada a receita da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de
acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal
da União (Lei nº 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do
Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor
de
R$ 12.100.000,00 (doze
milhões e cem mil reais), para atender à programação
constante do Anexo III desta Lei.
Art. 5º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de excesso de arrecadação de
receitas
do Tesouro Nacional.
Art. 6º Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro
de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 14 de dezembro de 2000
179º da Independência e 112o
da República
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Publicado no D.O.U. de 15.12.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
.15.12.2000