O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (
Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
Educação, crédito especial no
valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil,
novecentos e trinta e sete reais),
para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2
° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de ingresso
de operações de crédito internas.
Art. 3
° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000