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Leis Federais

LEI No 10.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art.  3°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 18.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000