O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do
Esporte e Turismo, crédito
especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões,
cento
e
vinte mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão do
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3°
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000