O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da
Agricultura e
do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
reais),
para
atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado
no
Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
Art. 3
º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000