O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n
° 9.969, de 11 de
maio de 2000) crédito especial no valor total de
R$
12.649.000,00 (doze milhões e
seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária INFRAERO, para atender à
programação
constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2
º
Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
oriundos de cancelamento em
outros projetos da empresa, conforme indicado no
Anexo II
a
esta Lei.
Art. 3
º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000