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Leis Federais

LEI No 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n ° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 12.649.000,00 (doze milhões e seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

        Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 18.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000