O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Cultura, crédito
suplementar no valor de
R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e
sessenta e
um
mil, seiscentos e dezenove
reais), para atender à programação constante do Anexo
I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
provenientes de:
I -
incorporação de superávit financeiro
do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de
R$
1.001.487,00 (um milhão, um
mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);
II
incorporação de excesso de
arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente
Arrecadadas, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais);
III
incorporação de excesso de
arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de
Concursos de
Prognósticos, no valor de
R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e
nove
mil, quatrocentos e vinte e dois
reais); e
IV
cancelamento parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000