O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União
(Lei n
° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da
Justiça,
crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000