O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$
26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e
vinte e
nove mil, setecentos e setenta
e nove reais), para atender à programação constante
do
Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
incorporação de superávit
financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial
do
exercício de 1999, no valor de
R$ 1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil,
seiscentos e sete reais); e
II
excesso de arrecadação de
recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no
valor
de R$ 25.871.172,00 (vinte e
cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e
setenta e dois reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000