O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Previdência e Assistência
Social, crédito suplementar no valor de R$
673.572.447,00
(seiscentos e setenta e três
milhões, quinhentos e setenta e dois mil,
quatrocentos e
quarenta e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I -
incorporação de superávit financeiro
do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1999, no valor de R$
640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões,
oitocentos
e
vinte nove mil e dezoito
reais);
II - excesso
de arrecadação proveniente de
doação de entidade internacional, no valor de R$
280.050,00
(duzentos e oitenta mil e
cinqüenta reais); e
III -
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 32.463.379,00 (trinta e
dois
milhões, quatrocentos e
sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove
reais),
conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000