O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
° 9.969, de 11 de
maio de 2000)), em favor do Ministério da
Agricultura
e
do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de
R$ 9.738.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta
oito
mil
reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
incorporação de superávit
financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999,
no
montante de R$ 7.425.000,00
(sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil
reais); e
II
anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000