O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério dos
Transportes,
crédito suplementar no valor
de R$ 27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos
e
noventa e dois mil, seiscentos e
cinqüenta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I da
incorporação de superávit
financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999,
no
valor de R$ 7.652,00 (sete mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
II do
ingresso de recursos de
operações de crédito externas, no montante de R$
27.585.000,00 (vinte e sete milhões,
quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000