O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em
favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de R$
11.773.043,00
(onze milhões, setecentos e
setenta e três mil, quarenta e três reais), para
atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução
do disposto no artigo
anterior decorrerão do cancelamento parcial de
dotações
orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Brasília, 15
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000