O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor da Justiça do Distrito Federal e
dos
Territórios e da Justiça
Eleitoral, crédito especial no valor global de R$
2.535.566,00 (dois milhões, quinhentos
e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis
reais),
para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do
cancelamento parcial de
dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no
Anexo
II
desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)