O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$
49.096.716,00 (quarenta e nove
milhões, noventa e seis mil e setecentos e dezesseis
reais), em favor de diversas
empresas estatais federais, para atender à
programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
oriundos de cancelamento em
outros projetos/atividades constantes do Anexo II a
esta
Lei, de geração própria e de
operações de crédito internas, conforme demonstrado
nos
"Quadros Síntese por
Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 3
º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº
9.969,
de 11 de maio de 2000),
relativamente às dotações orçamentárias das empresas
constantes do Anexo II a esta
Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro
milhões,
novecentos e quarenta e três
mil e cento e oitenta e sete reais).
Art. 4
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)