O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Justiça e do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$ 85.357.204,00
(oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e
sete
mil,
duzentos e quatro reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
16.487.806,00
(dezesseis milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis
reais);
II
excesso de arrecadação, no valor
de R$ 1.412.250,00 (um milhão, quatrocentos e doze
mil,
duzentos e cinqüenta reais),
sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais) de
recursos não-financeiros
diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e
doze
mil, duzentos e cinqüenta reais)
de doações; e
III -
cancelamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 67.457.148,00 (sessenta
e
sete milhões, quatrocentos e
cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais),
sendo
R$ 46.232.194,00 (quarenta e
seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e
noventa
e quatro reais) da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)