O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União
(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Ciência e Tecnologia,
crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00
(cinqüenta e
dois milhões, cento e vinte
e nove mil e quinhentos reais), para atender à
programação
constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução
do disposto no artigo
anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de receitas vinculadas
do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas do
Fundo
Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)