O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência
da
República, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da
Fazenda,
do Ministério da Educação,
do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério
do
Meio Ambiente, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério
da
Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00
(cento e
setenta e sete milhões,
setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta
reais),
para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
121.178.451,00 (cento e vinte e um
milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e
cinqüenta e um reais); e
II -
cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
valor
de
R$ 56.581.799,00 (cinqüenta
e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil,
setecentos
e
noventa e nove reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)