O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
° Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
do Trabalho e Emprego, crédito
suplementar no valor de R$ 12.513.700,00 (doze
milhões,
quinhentos e treze mil e
setecentos reais), para atender às programações
constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I - da
incorporação de superávit
financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999,
no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais);
II - do
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez
milhões,
quinhentos e treze mil e
setecentos reais), conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)