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Leis Federais

LEI No 10.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00 (doze milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 19.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000 (Edição Extra)