O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
° Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Agricultura e do
Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos
e trinta e sete mil reais), para atender à
programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotação orçamentária,
conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)